Muitos países exigem o Visto para a entrada em seu território. Para outros, este documento não é necessário. O Visto é um documento emitido por um país dando à pessoa a permissão para entrar em seu território por certo período de tempo e para certas finalidades. Geralmente, os Vistos são carimbados ou anexados ao passaporte do destinatário. Lembrando que você pode tira esse importante documento com a consultoria do Atelier dos Vistos.

É muito importante entender que, ao entrar em um país sem um visto válido, isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um Visto (por exemplo, trabalhar com um Visto de turismo), a pessoa torna-se automaticamente um imigrante ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal. Muitas vezes, com a deportação, a pessoa não poderá mais entrar no país de destino ou poderá fazê-lo depois de um grande período de tempo.

Documentação necessária para retirar o Visto

Cada país possui a sua lista própria de documentos obrigatórios. Há também os documentos recomendados – que não são obrigatórios, mas podem fazer a diferença na hora do país autorizar a sua entrada. Nós do Atelier dos Vistos vamos orientar você conforme o seu destino!

Nossa assessoria consiste em:

  • Relação da lista de documentos necessários
  • Preenchimento dos formulários
  • Análise dos documentos
  • Pagamento das taxas
  • Realização dos agendamentos necessários
  • Orientações para entrevista
  • Consultor disponível 24 horas para qualquer emergência
  • Entrada e retirada do processo nos consulados
  • Representação nos órgãos competentes

Tipos de vistos

Conheça os principais tipos de Vistos existentes entre os principais países:

Visto de trânsito: É válido durante até três dias, ao passar por um país rumo à outra localidade.

Visto de turista: É destinado a período limitado de viagem a lazer, sem a pessoa faça atividades de negócios.

Visto de negóciosCedido apenas em casos de negócio no país estrangeiro.

Visto de estudante: Permite ao estudante estudar em alguma instituição no país estrangeiro.

Visto diplomático: Dá à viagem status oficial e normalmente só está disponível aos portadores de passaportes diplomáticos.

Visto de jornalista: É necessário que o jornalista, pessoa que de fato tenha esta ocupação obtenham um ao viajar às suas respectivas organizações de notícias.

Visto de noivo(a): É oferecido por tempo limitado, antes da data de casamento. A pessoa precisa comprovar um relacionamento com outra pessoa do país de destino – por exemplo, um brasileiro que deseja casar-se com uma americana.